Conforme o Art. 10, II, 'b' do ADCT, você tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, a demissão sem justa causa é ilegal.
Se você pediu demissão durante a gravidez, saiba que o Art. 500 da CLT exige assistência sindical para validar esse pedido. Sem essa assistência, seu pedido pode ser anulado.
Mesmo que nem você nem seu empregador soubessem da gravidez no momento da demissão, você pode requerer judicialmente a reintegração ao emprego ou receber indenização de até R$ 37.000.
Mesmo que você tenha sido demitida grávida, é possível reivindicar seus direitos — e o primeiro passo é reunir os documentos corretos. Com laudos médicos, exames que comprovem a gravidez e documentos da demissão, você pode iniciar um processo legal com maiores chances de sucesso.
Nós, do escritório Branco & Oliveira, estamos aqui para orientar você passo a passo, para que saiba como fazer valer seus direitos no momento em que mais precisa. Se você foi demitida durante a gravidez — mesmo que sem saber da gestação —, é possível buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização. Nossa equipe especializada vai te ajudar a entender cada etapa do processo com clareza e segurança.